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Exame: Toxicológico

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Os motoristas de veículos de carga, ônibus, carretas e caminhões habilitados nas categorias C, D e E e que tiveram até o dia 28 de dezembro de 2023 para regularizar a situação. Essa medida é amparada pela Resolução n° 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência do Exame Toxicológico estava suspensa por conta da pandemia da covid-19, mas voltou a ser exigida após a publicação da Lei n° 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.


Os motoristas que não realizaram o Exame Toxicológico até a data prevista poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira por se tratar de infração gravíssima, de acordo com o artigo 165-B, do Código Trânsito Brasileiro (CTB).


O Exame Toxicológico tem como objetivo detectar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias.


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Foto Toxicológico